Assim, podemos desde logo concluir que a ausência dos trabalhadores dos seus postos de trabalho na sequência de acidentes provoca um aumento no custo social e uma redução de produtividade nas empresas.
Uma manutenção adequada permite prolongar a vida útil da máquina e dos equipamentos de trabalho, assim como cria condições para que o trabalhador labore em segurança. A frequência das verificações aos equipamentos de trabalhos depende de fatores como:
- risco inerente;
- antiguidade do equipamento de trabalho;
- condições de utilização;
- exposição a ambiente nocivo;
- histórico de avarias;
- registo de acidentes/incidentes;
- nível de desgaste e degradação dos seus componentes;
- instruções do fabricante.
Podemos destacar alguns fatores determinantes que estão na origem dos acidentes:
Formação inadequada | Incumprimento do procedimento de segurança | Ausência de visibilidade |
Fadiga | Utilização inadequada do EPI | Visão obstruída pela carga |
Instabilidade da carga | Operação de manutenção em local inapropriado | Peso excessivo da carga |
Podemos ainda verificar que o Artigo 2º do Decreto-Lei n.º 50/2005 define como equipamento de trabalho “[…] qualquer máquina, aparelho, ferramenta ou instalação utilizado no trabalho.”
Neste enquadramento todos os empregadores têm a obrigação legal de realizar verificações aos equipamentos de trabalho. O Artigo 3º do mesmo Decreto especifica que o empregador tem obrigação de:
“[…]
a) Assegurar que os equipamentos de trabalho são adequados ou convenientemente adaptados ao trabalho a efetuar e garantem a segurança e a saúde dos trabalhadores durante a sua utilização;
b) Atender, na escolha dos equipamentos de trabalho, às condições e caraterísticas específicas do trabalho, aos riscos existentes para a segurança e a saúde dos trabalhadores, bem como aos novos riscos resultantes da sua utilização;
c)Tomar em consideração os postos de trabalho e a posição dos trabalhadores durante a utilização dos equipamentos de trabalho, bem como os princípios ergonómicos;
d) Quando os procedimentos previstos nas alíneas anteriores não permitam assegurar eficazmente a segurança ou a saúde dos trabalhadores na utilização dos equipamentos de trabalho, tomar as medidas adequadas para minimizar os riscos existentes;
e) Assegurar a manutenção adequada dos equipamentos de trabalho durante o seu período de utilização, de modo que os mesmos respeitem os requisitos mínimos de segurança constantes dos Artigos 10º a 29º e não provoquem riscos para a segurança ou a saúde dos trabalhadores.”
Acresce a estas obrigações, a necessidade de os empregadores conservarem os relatórios da última verificação e de outras verificações ou ensaios efetuados nos 2 anos anteriores e colocá-los à disposição das autoridades competentes.
Todo o equipamento de trabalho que seja utilizado fora da empresa ou estabelecimento deve ser acompanhado de cópia do relatório da última verificação ou ensaio.
O Instituto Eletrotécnico Português, de forma a acrescentar valor aos empregadores na realização das verificações aos equipamentos de trabalho, possui uma equipa com competências multidisciplinares.
As competências da equipa, referidas anteriormente, são asseguradas por Inspetores de Instalações de Elevação reconhecidos pela DGEG, Técnicos certificados na área dos Ensaios Não Destrutivos, Inspetores de Instalações Elétricas, Técnicos Superiores de Higiene e Segurança no Trabalho, Técnicos certificados em Termografia.
Mário Pombeiro
Responsável pelo Departamento de Equipamentos e Indústria
IEP – Instituto Electrotécnico Português
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