Revista Manutenção

Manutenção na Indústria Ferroviária

A perspetiva da regulação no mercado da “Manutenção na Indústria Ferroviária”

Carateriza-se de forma sucinta o quadro regulatório aplicável ao mercado da manutenção no ecossistema do transporte ferroviário, que se destaca pela existência de duas atividades independentes, mas funcionalmente interligadas, que são a gestão da infraestrutura ferroviária e a operação do transporte ferroviário de passageiros e mercadorias.

Desenvolvimento

O transporte ferroviário caracteriza-se por ser particularmente eficiente, do ponto de vista social, económico e ambiental quando transporta volumes elevados de passageiros e mercadorias, com segurança, rapidez, conforto e reduzido consumo energético. Para atingir elevados níveis de eficiência operacional e de segurança é necessário que os ativos relevantes, isto é a infraestrutura ferroviária, (exemplo: via, obras de arte, sistemas de sinalização, catenária e energia de tração, estações), e os veículos afetos ao transporte de passageiros e de mercadorias (locomotivas, automotoras, carruagens, vagões) mantenham, ao longo do tempo, as suas caraterísticas operacionais de funcionamento, o que só é possível através da implementação de adequadas políticas e estratégias de manutenção.

Assim, a garantia da segurança e eficiente funcionamento e exploração dos ativos ferroviários é da responsabilidade da entidade que assegura a gestão da infraestrutura ferroviária (Infraestruturas de Portugal, S.A. – IP) e dos operadores de transporte ferroviário (CP – Comboios de Portugal, E.P.E., Fertagus, Medway e Captrain) que, para tal, realizam, internamente ou através da contratação de serviços, as adequadas ações de renovação e manutenção, designadamente de natureza preventiva, condicionada,
preditiva, corretiva, ou outra metodologia apropriada.

Considerando-se ainda que a manutenção dos veículos ferroviários é uma atividade imprescindível à prestação dos serviços de transporte ferroviário, é fundamental, num contexto europeu de liberalização deste transporte, que qualquer operador tenha acesso livre e não discriminatório às instalações e aos respetivos serviços de manutenção.

Eng.ª Ana Paula Vitorino, Presidente do Conselho de Administração
Eng.º Emídio Cândido, Direção de Regulação
Dr. Hugo Oliveira, Direção de Regulação
AMT – Autoridade da Mobilidade e dos Transportes

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